1994 - 2024

FONSEAS +30: História, Memória e Trajetória

FONSEAS +30, TRÊS DÉCADAS DE TRAVESSIA E A CORAGEM DOS ESTADOS E DO DF NO SUAS

Cyntia Figueira Grillo

“E esta vida é de cabeça-para-baixo, ninguém pode medir suas perdas e colheitas. Eu nasci devagar. Sou é muito cauteloso. Porque viver é um descuido prosseguido.. Esta vida está cheia de ocultos caminhos. A vida da gente faz sete voltas — se diz. A vida nem é da gente (…) Travessia perigosa é a vida. A gente quer passar um rio a nado, e passa; mas vai dar na outra banda é num ponto muito mais embaixo, bem diverso em que o primeiro se pensou” (ROSA em CLAVER, p. 150-151, 1970).

Este artigo que integra a edição especial da revista do FONSEAS – Gestão Social começa com a citação da obra Grande Sertão: Veredas , de João Guimarães Rosa, um dos maiores autores da literatura brasileira. Publicado em 1956, o romance é uma narrativa profunda sobre a vida, as travessias e os conflitos do sertão mineiro, trazendo reflexões a vida, a coragem e, sobretudo, a história. A frase escolhida reflete tanto a certeza de que somos sujeitos ativos na construção desta história como também indica as incertezas que rondam as jornadas de organização e busca por justiça social. Esta metáfora parece dialogar com a travessia dos 30 anos do FONSEAS. Assim como o protagonista Riobaldo precisa enfrentar caminhos incertos e mudanças inesperadas, o FONSEAS, em seu percurso, tem resistido às adversidades políticas e sociais, reforçando a coragem dos estados brasileiros na construção e defesa do SUAS no contexto atual.

Eu quase que nada sei. Mas desconfio de muita coisa.

Esta Edição Especial da revista do Fonseas – Gestão Social vem ao público na ocasião dos 30 anos do fórum e dos 20 anos da Política Nacional de Assistência Social (2004). Falar, portanto, sobre este temário é tarefa difícil. Então, me apoiei na história, fundamento capaz de esboçar alguma reflexão que permita indicar hipóteses, delinear perspectivas minimamente baseadas em evidências teórico-metodológicas e políticas aplicáveis na atualidade que informam a atuação cotidiana das trabalhadoras empenhadas nas gestões estaduais desta federação na construção deste SUAS. Permita-me, então, nesta ocasião, aproximar-me dos leitores e leitoras de modo não convencional. Utilizarei a primeira pessoa do singular para expressar estas reflexões a partir dos aspectos particulares que me possibilitaram, ao longo desses mais de vinte anos de trajetória na política de assistência social, contribuir minimamente para sua legitimidade e aprimoramento.

Tais “desconfianças” como sugere este tópico são, portanto, oriundas da atuação no serviço público dedicado à gestão de políticas sociais. Ao ingressar na assistência social no município de Venda Nova do Imigrante, no Estado do Espírito Santo, pude conhecer e atuar na implementação deste que é hoje um dos maiores sistemas de proteção social de assistência social do mundo, o SUAS.

Um dos aspectos pertinentes em compreender o FONSEAS na história, o qual se propõe o projeto de destaque destes 30 anos do fórum, é que tal pressuposto teórico metodológico materialista, histórico e dialético permite ressaltar que tais processos gerais da sociedade brasileira, na sua complexa e contraditória totalidade extensiva , são, ao fim e ao cabo, construídos pelas relações sociais exercidas pela atividade humana ontológica do ser social, pelo nosso trabalho. Isso nos permite exaltar, sem nostalgia ou messianismo, uma referência às memórias que registraram de modo singular a trajetória profissional. Neste caso faço referência a atuação como secretária municipal de assistência social do município de Venda Nova do Imigrante, da experiência como presidente por duas vezes do Colegiado de Gestores Municipais do Estado do Espírito Santo – CONGEMASES, sobre a oportunidade de ser a secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social do Estado do Espírito Santo e, enfim, a honrosa missão de presidente deste FONSEAS por duas gestões.

Outrossim, destaco que nenhuma dessas referências protocolares são espontâneas ou desconectadas do duro trabalho cotidiano exercido no chão do território, na oferta dos serviços nas unidades socioassistenciais municipais. Mesmo diante da responsabilidade de presidir este fórum, ainda me reconheço como a trabalhadora do SUAS que iniciou sua atuação como “administrativo” da gestão da Secretaria de Assistência Social do município onde nasci. Todas essas referências seriam inócuas se não se sustentassem naquilo que melhor me descreve e define, a Cyntia Figueira Grillo, filha, mulher e mãe.

Dito isto, resta ponderar que esta trajetória, sobretudo neste fórum, me revelou mais forte tanto quanto mais desafiada e empenhada a enfrentar a vida como ela é, a realidade e as relações sociais vivas e em plena dinâmica. Permito-me, sem exagero, apontar aos leitores que compartilharam o mesmo contexto contemporâneo, que enfrentamos o momento político, econômico e social de maior complexidade da sociedade brasileira nas últimas três décadas. Dirigir a muitas mãos este fórum durante o período de maior constrição política, social, econômica, fiscal, climática, epidemiológica, migratória entre outras variadas dimensões e esferas da vida social no tempo presente possibilitou ao FONSEAS se reposicionar no cenário político nacional do SUAS.

Secretários e Secretárias de Estado devem ter em si a difícil tarefa de conjugar a atuação política que legitima sua representação estadual nesta organização tanto quanto fundamentar suas decisões pautadas na dimensão teórica e técnica alinhada à concepção de Assistência Social de viés emancipatório. Temos orgulho desta dimensão política inerente a esta função e reconhecemos os desafios cotidianos que nos interpõem e impelem a ratificar os princípios democráticos e republicanos sem desaboná-los da disputa e articulação política legítima fundada na manifestação e respeito às diversidades, diferenças e divergências próprias do campo democrático fundado no pluralismo político.

Agradecendo a todos os governadores e governadoras e seu reconhecimento à importância da participação de seus secretários no fórum e sua rotina de funcionamento, não poderia deixar de fazê-lo na figura do sr. governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, cuja formalidade institucional é incapaz de explicitar o orgulho que me define em compor um governo fundamentado nos princípios republicanos de João Mangabeira e na defesa democrática de Miguel Arraes, de que Casagrande é corolário. Secretários e Secretárias de Estado sabem que a representatividade dos entes estaduais e do DF na CIT depende da compreensão de tais pressupostos éticos e políticos. Aos governadores e governadoras, um cumprimento e manifesto de reconhecimento e respeito pelo compromisso dos secretários e secretárias que atravessaram este contexto complexo dos últimos anos neste país à frente deste FONSEAS.

A Constituição Federal de 1988 pode, mais do que nunca, nestes últimos anos, sob a atuação ativa deste fórum, ser defendida, reivindicada e fortalecida no estímulo e atuação crítica do FONSEAS. Tal afirmação é ratificada pela retomada e compromisso de participação e atuação ativa e sistemática do FONSEAS nos espaços de exercício do controle social, tais como o CNAS. Representação garantida de modo orgânico cujo repasse e articulação pressupõe permanente diálogo entre as representações, à Câmara de Assessoramento Técnico e as reuniões ordinárias do FONSEAS.

Enfim, o saber coletivo construído sob as mudanças e configurações atualizadas dos e nos processos históricos, marcados pela desigualdade, dependência econômica internacional e instabilidade política, nos mostrou a necessidade de atenção e estímulo constante dos espaços de pactuação, tecendo e fortalecendo mutuamente laços de solidariedade. Não foram poucas as tragédias, desastres, acidentes e crimes ambientais que se desdobraram em situações de calamidade e emergência. Muitas delas fundadas também no que se convencionou chamar de mudanças climáticas.

Isto posto, é evidente que estamos vivenciando um cenário em que as situações de emergência e calamidade ganham centralidade requerendo esforços, empenho e financiamento público para a formatação, construção, fundamentação e formulação de estratégias voltadas ao aprimoramento da capacidade de resposta do SUAS a tais situações. Considere que tal demanda sobrepõe-se a um cenário econômico de austeridade e polarização política implica maior complexidade as consequências avassaladoras de situações como as vivenciadas nos estados do Rio Grande do Sul entre outros. O cenário de destruição de vidas e projetos ocasionados pelas consequências da irresponsabilidade produtiva das sociedades de consumo em massa são materializadas nos desastres desencadeados pelas mudanças climáticas ampliando a responsabilidade da atuação do SUAS em tais situações. Diante do aprofundamento da desigualdade social restam aos mais empobrecidos as consequências perversas das tragédias e dos desastres.

Não seria possível deixar de destacar e prestar sentimento e solidariedade aos atingidos e vítimas da maior situação de emergência e calamidade em decorrência das enchentes Estado do Rio Grande do Sul. Esta trágica e crítica situação impulsionou o FONSEAS, os Estados e DF a formularem projeto inédito de recrutamento, organização e envio de trabalhadores do SUAS para atuar conjuntamente as equipes do Rio Grande do Sul em resposta as consequências da situação.

A crise migratória, no mesmo contexto conjuntural, requisitou a formulação e sistematização das múltiplas possibilidades de desenvolvimento de trabalho social com tais famílias e indivíduos. Este fator tem exigido o aprimoramento das estratégias com vistas a garantia do direito à assistência social a quem dela necessitar em todo território nacional, tal como preconizado pela LOAS (1993). Com comando do MDS, as gestões estaduais e os municípios formaram uma linha de frente na organização de respostas diante das trágicas intensificações dos fluxos migratórios em decorrência de crises políticas, guerras e conflitos armados pelo mundo.

Seguir a travessia me parece ser uma insígnia central no tempo presente; por essa razão, buscamos entender o FONSEAS na história e não nos limitamos a contemplação e  festividades esvaziadas de sentido crítico. O FONSEAS faz parte desta história, tal como também é partícipe ativo de sua construção. O que nos indica supor que o passar dos anos nos ensina a não compartilharmos da arrogância de quem supõe saber de tudo, tampouco da subserviência de quem carrega as marcas de uma formação social subalternizada. Este marco de três décadas é comemorativo e histórico, a ele reverenciamos.

E qual é o caminho certo da gente? Nem para frente, nem para trás: só para cima.

Nosso compromisso tem sido aproximar, fortalecer e estimular as relações entre os entes. Desde a primeira gestão que presidi no CONGEMASES, me dediquei enfaticamente no adensamento das instâncias e espaços de interfederativos, bem como as relações e aproximações políticas institucionais. Entendendo que por elas podem fluir as articulações que permitem alcançar a elaboração de alternativas para as demandas da realidade. Tenho reiteradamente validado esta perspectiva que, apesar de aparentemente óbvia, ainda é pouco estimulada, seja por ser subestimada e desconsiderada por tendências de cunho burocrático e judicializante, seja pela tendência de supervalorização da dimensão política que desconsidera o conhecimento necessário do arcabouço técnico e conceitual próprio do SUAS responsável por consolidar a legitimidade da Assistência Social na realidade brasileira atual.

Uma memória que me reafirma a validade de tal hipótese pode ser exemplificada na ocasião da realização do encontro regional da região Sudeste do CONGEMAS no município de Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, após longo esforço e articulação da gestão que presidia. Esta direção estava comprometida com a articulação e mobilização das gestões municipais do estado. Logo, dois movimentos concomitantes me permitem sintetizar neste texto um dos aspectos centrais tomados como prioridade na direção deste fórum nestes anos. O primeiro movimento foi a aproximação do FONSEAS e CONGEMAS diante do enfrentamento da pandemia de COVID-19 que assolou o país e o mundo. Combinado a isto, a intensa articulação entre a representação dos entes fez valer a garantia do direito constitucional e seu mecanismo federativo descentralizado organizado pela LOAS diante de cenário político adverso e altamente polarizado. O segundo movimento consiste no adensamento da mobilização dos estados junto ao fórum. A isto foi necessário alcançar consensos capazes de estabelecer balizas políticas que correspondesse i) as dimensões mais imediatas de respostas as múltiplas e variadas problemáticas locais e regionais e à ii) dimensão prospectiva e propositiva de atuação critica firmada na defesa da Assistência Social, a partir de concepções delimitadas no campo democrático e plural.

Este duplo movimento e sua processualidade histórica desdobrou-se diante do pleno desenvolvimento e manifestação de debates, tendências e polêmicas de natureza conceitual, teórica, técnica, administrativa entre outras que indicarei superficialmente com pretensões meramente indicativas e esquemáticas.

Em linhas gerais, podemos considerar que a questão orçamentária tem sido central neste debate. A ela, soma-se a necessidade de crítica à condução da política econômica de viés fiscal, saturada pela natureza de vinculação dependente na inserção do país na economia global e nos mercados internacionais. O fundo público indica um temário de debate promissor que permite compreender o atual cenário de desfinanciamento do orçamento da Assistência Social, conforme estudo do próprio FONSEAS.

Desde 2014, constata-se uma tendência crescente de restrições no orçamento do SUAS, impactando a capacidade de resposta aos desafios do tempo presente. A partir de 2018, uma queda acentuada no orçamento se intensificou, culminando em uma redução superior a 35% na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024. Esses cortes resultaram em déficits nos serviços de Proteção Social Básica e Especial.

Em 2023, a rede socioassistencial do SUAS alcançou a marca de aproximadamente 32 milhões de atendimento às famílias nos CRAS e outros serviços especializados, mesmo assim enfrenta o desafio de manter a qualidade deste serviço devido à precarização e alta rotatividade dos trabalhadores, situação agravada pela ausência de um financiamento sustentável e garantido constitucionalmente. Sem uma recomposição orçamentária adequada e a aprovação de medidas estruturantes, como a PEC 383/2017, que busca garantir recursos contínuos ao SUAS, a sustentabilidade e eficácia da Assistência Social no Brasil permanecem ameaçadas.

Sem me deter à análise aprofundada de especialistas e pesquisadores que inclusive abrilhantam nossa entrevista sobre os 20 anos da PNAS (2004), partindo da defesa da Assistência Social como política pública de Estado, com orçamento público e constituinte da Seguridade Social, podemos observar como tendência a centralização da atenção das políticas de governo ao enfrentamento da pobreza. Não resta dúvida sobre sua importância e validade; o que se indica é que a partir desta definição parece se desencadear ou se constituir uma fragmentação, separação ou desvinculação entre programas de combate à pobreza (legítimos e que devem ser estimulados) em detrimento da oferta de serviços, projetos e demais ações socioassistenciais do SUAS coordenadas pela PNAS, normatizadas e organicamente orientadas. Isso é o que alguns especialistas têm chamado de paralelismo.

Isto é, uma tendência modernizada de prática histórica em que programas de governo específicos e focalizados se sobrepõem ao que é instituído sem direito e validado constitucionalmente pelo Estado. Estas intervenções paralelas, se discrepantes ou desarticuladas, fragmentam as políticas e enfraquecem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Desde a primeira conferência de Assistência Social, ou a partir dos anos 1990, o paralelismo se consolidou por meio de estratégias neoliberais, relegando a política pública para um segundo plano. Essa lógica foi ampliada e passou a contar com ampla parcela do orçamento do fundo público destinado à assistência social. No arco dos governos de plantão desde a redemocratização, nota-se a supervalorização de programas de base de transferência de renda, como o Bolsa Família, que (apesar de seus plenos resultados) detém parcela orçamentária cuja correspondência relacionada ao investimento em serviços socioassistenciais do SUAS é assustadoramente discrepante. Mais que isso, os serviços e demais ofertas e a gestão do SUAS enfrentam ainda o subfinanciamento.

O impacto do paralelismo é evidente na organização orçamentária do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), onde a maioria dos recursos se destina a benefícios de transferência de renda, como o BPC e o Bolsa Família, com pouca alocação para serviços diretos de Assistência Social. A concentração e desequilíbrio de aplicação e garantia de recursos entre benefícios (PTR) e serviços reforçam uma tendência de política social minimalista.

Segundo Silva (2020), o foco excessivo em programas de combate à pobreza, como o Bolsa Família, “tensiona a estrutura do SUAS, que, por falta de recursos suficientes, não consegue atender às demandas por serviços socioassistenciais de forma adequada”. Com o impacto desse paralelismo, as atividades do SUAS são frequentemente desconsideradas, desconectadas, sobrecarregadas ou redirecionadas para sustentar esses programas, esvaziando a concepção de trabalho social fundamentada em direitos sociais e proteção integral.

Soma-se a isto o modelo de execução orçamentária brasileiro que passou a se caracterizar por um aumento da influência do Poder Legislativo no processo orçamentário, especialmente através das emendas do relator (RP9). Esse novo modelo consolidou uma prática de alocação de recursos fragilizando o controle social e a responsabilização. Este modelo orçamentário desvirtua a concepção municipalista ao priorizar interesses específicos sobre as reais necessidades locais. Em vez de fortalecer o planejamento participativo dos municípios, essa prática enfraquece a autonomia local e impõe uma lógica assistencialista. Além disso, o impacto no pacto federativo é grave. A centralização de recursos em emendas de distribuição seletiva desequilibra as relações entre os entes federativos, favorecendo algumas regiões enquanto negligência outras. Esse modelo contraria a ideia de um federalismo cooperativo, em que estados e municípios possuem funções complementares. A distribuição desigual de recursos agrava as disparidades entre regiões e compromete a capacidade dos municípios de pequeno porte para atender suas populações em vulnerabilidade. E isto se dá ainda num cenário de Reforma Tributária cujo impacto, ainda que amortecido, é significativo, bem como alterações no chamado Fundo Cidades, tão relevantes para os municípios brasileiros.

Este poder discricionário atribuído ao Poder Legislativo compromete o aprimoramento contínuo das políticas públicas, pois os recursos de caráter temporário e imprevisível dificultam o planejamento de longo prazo, essencial para a melhoria dos serviços. No caso da Assistência Social, a falta de recursos sustentáveis impede o funcionamento adequado do SUAS, prejudicando a estruturação de uma rede de proteção robusta e eficiente. Sem uma previsibilidade orçamentária, os gestores locais enfrentam dificuldades para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços. A dependência de emendas parlamentares para a obtenção de recursos faz com que os municípios abram mão de sua capacidade decisória e autonomia, subvertendo a ideia de uma política pública consolidada e estruturada. Esse cenário ameaça o princípio de que o SUAS deve operar como uma política de Estado e não como uma ferramenta sujeita a interesses políticos temporários, o que desfigura sua legitimidade e natureza.

Todo este processo incide sobre a oferta de serviços e a garantia de proteção social a partir das seguranças socioassistenciais do SUAS. A Proteção Social Básica tende a receber os impactos a partir da precarização e restrição da expansão. Assim o debate pode ser restrito a mera estratégia ou metodologia de atendimento, campo onde a reprodução de ideologias meritocráticas de viés conservador e psicologizante ganha força. Isto pois, diante dos limites concretos da oferta material de respostas às necessidades e demandas das famílias e indivíduos, esta infiltração moralizante e familista pode ganhar espaço. A ideia de trabalho social com famílias e indivíduos no SUAS também passa a ser disputada em seu conteúdo e intencionalidade. O processo de trabalho, que deveria prezar pela centralidade emancipatória na garantia do direito à Assistência Social e à proteção social do cidadão, passa a ser limitado ao desenvolvimento de atividades que visam capacitar, treinar, preparar, entre outras ações, para que o sujeito desenvolva condições de “aderir” às oportunidades que agora são oferecidas não mais como direito, mas como mercadorias, como aposentadoria privada, curso superior, plano de saúde, entre outros.

Daí a ênfase na busca por orientações, protocolos e procedimentos que parametrizem processos de intervenção. É certo que é necessário, mas acredito que prescinde o acúmulo aprofundado sobre os pressupostos éticos, políticos, teóricos, técnicos, operativos e metodológicos que o sustentam. A retórica de que “Assistência Social não é apenas dar cesta básica” ou ainda a recusa diante de atribuições indevidas expressas pela máxima “isso não é atribuição da Assistência Social” que foi consolidada como palavra de ordem para ilustrar a diferenciação entre Assistência Social e assistencialismo parece necessitar de complementação e aprofundamento diante dos desafios atuais.

Se nos distanciamos do assistencialismo arcaico, ainda que nos marcos do arcabouço formal, jurídico e conceitual desta política de Assistência Social, é preciso preencher esta lacuna, como tem sido feito, de substância capaz de aferir então “o que se faz” além da concessão de cestas de alimentos e “quais então são” as atribuições que lhe são especificas quando se fala de SUAS. Estamos diante da tarefa de subsidiar o conjunto de trabalhadores das diversas profissões que integram o SUAS de elementos que permitam que sua atuação seja fincada em tais fundamentos históricos, teóricos e metodológicos de base emancipatória. Para isto, não basta afirmar que os usuários são “sujeitos de direito” sem que se diga então qual é o objeto de intervenção desta política junto a este sujeito de direitos em questão. Não basta opor-se à perspectiva que reduza as múltiplas expressões da questão social e as situações de vulnerabilidade do território à centralidade do indivíduo e do caso.

Nesta mesma linha, é preciso desarticular a correlação historicamente estabelecida na concepção de indivíduo reduzida ao caso e na formulação das intervenções limitadas ao caso que passa a definir o indivíduo anulando sua particularidade e inviabilizando na própria expressão da questão social que preponderantemente mais lhe afeta. Esta lógica não foi ainda extirpada do imaginário da Assistência Social e da sociedade no geral e, por ela, se proliferaram práticas violentas de natureza institucional, muitas vezes mediadas pela decisão advinda das situações de judicialização.

A judicialização tem passado fortemente a definir o acesso às ofertas de serviços (leia-se, vagas), sobretudo de proteção social especial de alta complexidade no SUAS. Essa judicialização aparta o SUAS do exercício pleno da tomada de decisão acerca do trabalho social desenvolvido. Assim, se restringem sua autonomia e limita seu comando único, agenciando o trabalho social, que agora será tensionado a pautar-se pelo processo legal jurídico formal e não mais pela realidade social das famílias e indivíduos no território de vivência.

A determinação dos órgãos de sistemas alheios ao SUAS — neste caso, o sistema judiciário ou sistema de justiça — reedita a lógica assistencialista per capita (agora por vaga) e submete a proteção social especial de média complexidade do SUAS a operar seu trabalho como extensão das atribuições do órgão de justiça ou judiciário. Daí o decorre o agenciamento do trabalho social com famílias e indivíduos nos serviços do CREAS; por exemplo, o PAEFI é fortemente tensionado ao agenciamento, característico da lógica do trabalho social de caso (antigo Serviço Social de caso). Além disso, no que tange à proteção social especial, a incorporação de atribuições indevidas força o SUAS a aderir a abordagens metodológicas alheias, tais como a ideia de grupo na lógica funcionalista, entendida como agrupamento de casos que apresentam características comuns. Esse mecanismo, focado em atenção aparentemente inclusivas, revela o oposto: a segmentação excludente. Sua essência desconsidera o trabalho social com famílias, baseada nas formulações do SUAS, e o reduz a uma mera modernização da lógica institucionalizante de pessoas (casos) a partir de seus grupos: deficiência, idosos, crianças, adolescentes, entre outros. Em linhas gerais, a particularidade do indivíduo é elevada à sua generalidade, e a situação de vulnerabilidade que as atravessa ou detém são atribuídas inexoravelmente à sua própria existência, anulando o entendimento de que reside justamente na diferença o elemento constitutivo da diversidade, que, por sua vez, baseia o princípio inegociável da Assistência Social, que é, entre outros, a equidade.

A este respeito reside a importância de se retomar o debate sobre a regionalização da oferta e dos serviços de proteção social especial de alta complexidade do SUAS. Refinar e modelar possibilidades de oferta de serviços híbridos cuja preocupação não se limite a aspectos de execução orçamentária reduzidos a administração dos recursos oriundos de fundos de políticas distintas. Mas que se estimule a curiosidade, pesquisa e investigação que pense em formatos, metodologias, organização e estruturação de serviços, programas e projetos desta natureza. Aqui ainda se localiza estratégia capaz de resistir às tendências que os especialistas chamam de refilantropização da Assistência Social, mitigando os impactos causados pela judicialização na indução de financiamento de vagas em instituições em detrimento da expansão de serviços na lógica do território partindo de diagnóstico e da efetiva atuação da vigilância socioassistencial do SUAS.

Esta geração de trabalhadores já sinaliza questões pertinentes a serem consideradas para que possamos realmente afirmar que existe na Assistência Social brasileira a garantia do respeito pleno a diversidade e o compromisso de combate às opressões que incidem na dimensão relacional, reproduzindo a subalternidade e o estigma das famílias e indivíduos. É importante ainda marcar que a efetividade da atuação do exercício do controle social dependerá de sua capacidade de incidir na realidade e ela provocar alterações ou, ainda, ao menos, impactos que possam corresponder à necessária busca de legitimidade. Este é um elemento que merece destaque se se quer falar sobre o por vir. Os discursos de representação burocratizados ou desconectados de bases reconhecidas não se sustentam se permanecerem ausentes de representatividade real. Este vetor está diretamente relacionado com a correia de transmissão da qualidade e intensidade dos processos de organização e defesa de direitos sociais mais gerais do conjunto da sociedade brasileira exposta a situações de vulnerabilidade e risco social. Mesmo assim, é preciso desde já adensar o debate real e concreto da participação no SUAS.

Viver é etcétera. Viver é um negócio muito perigoso…

Não poderia deixar de fazer esta referência às diversas gestoras estaduais e do DF que, uma a uma, se sucederam na direção do FONSEAS e pavimentaram o caminho que nos permitiu chegar até o presente. Faço referência às gestoras que dirigiram esta entidade ao longo destes 30 anos, fazendo menção às presidentes mulheres que compreendem o significado de ocupar esta representação política sob a égide de um Estado que ainda hoje carrega as marcas político-institucionais do machismo, misógina, racismo, etarismo, lgbtqiap+fobia, capacitismo, entre outras expressões perversas da violência política de gênero neste país.

Deste modo posso afirmar que só há CYNTIA FIGUEIRA GRILLO presidente do FONSEAS porque antes tivemos FERNANDA BORNHOAUSEN SÁ (1996), CÉRSA RODRIGUES VIANA (1999), SILVIA REGINA DA CUNHA BARRETO (2006), MARGARETE CUTRIM VIEIRA (2007), TÂNIA MARIA GARIB (2008), EUTÁLIA BARBOSA RODRIGUES (2009), ARLETE SAMPAIO (2011), MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES (2012), ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE (2018), entre outras que a memória institucional pode ter esquecido.

Tais mulheres me ensinaram que “…é preciso ter força, é preciso ter raça, é preciso ter sonho sempre”. E então, tal como Simone Albuquerque reafirmou, na construção histórica que se pressupõe coletiva é preciso paciência e, tantas vezes, parafraseando célebre frase atribuída a Antonio Gramsci, nos serve de síntese para concluir provisoriamente que este cenário duro, desigual, arrochado, bélico, insustentável é nada além (ainda que seja muito) do que a realidade vista pelo necessário pessimismo da razão. Sem a razão e sua característica avassaladora, nos perderíamos na narrativa assistencialista, mística, ideológica e falsa de um mundo encantado. O oposto também não nos serve; por esta razão, não nos imobilizamos diante do que nos informa a razão em um cenário adverso e complexo; não há desencanto, as mulheres que cruzaram minha vida me repassaram uma sustentação ancestral inabalável, transmitida por gerações e expressa por uma “estranha mania de ter fé na vida”.

Assim, o otimismo da vontade deve consolidar o discurso e contagiar a atuação deste fórum. O marco dos 30 anos do FONSEAS não poderá ter outro sentido senão fundado na perspectiva, prospecção e projeção. Nesta ocasião, passadas três décadas forjadas pela organização deste coletivo em defesa da seguridade social e da assistência social, só pode haver sentido em afirmar que, por mais que tenham se passado os anos, o que este marco aponta é para o FONSEAS +30.

“O correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem” (ROSA in CLAVER, p. 150-152, 1970).

Referências

● Silva, M. M. (2020). A política de assistência social no Brasil: paralelismo e as estratégias de “alívio à pobreza”. Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social.
● Câmara Técnica do Orçamento. (2024). Relatório do FONSEAS sobre orçamento 2024 e impacto no SUAS.
● CLAVER, Ronald; BUENO, Antônio Sérgio. Travessia em Guimarães Rosa – a poesia, o rio, a vida e a morte. Revista Literária do Corpo Discente da Universidade Federal de Minas Gerais, p. 143-152, 1972.